A Comissão CASP (Comissão de Assuntos Sociais e da Pessoa) apensou, nesta sessão, o Projeto de Lei 6553/2025, de autoria do deputado André Fernandes (PL/CE), apresentado em 18 de dezembro de 2025. O PL propõe alterar a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) para que os recursos provenientes de multas e ressarcimentos por atos de improbidade em serviços públicos sejam destinados à redução de tarifas de energia elétrica e de esgoto.

Se aprovada, a medida reduziria o custo desses serviços para os usuários finais, repassando parte dos valores arrecadados por irregularidades ao consumidor. A iniciativa visa aliviar o peso das contas de energia e água, beneficiando famílias e empresas que dependem desses serviços essenciais.

A proposta foi apensada ao PL 802/2024 e agora tramita em conjunto, permanecendo sob análise da Comissão CASP. Não houve votação ainda; o próximo passo será o exame do mérito pela comissão antes de eventual encaminhamento ao plenário.