A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços (CICS) da Câmara aprovou, em votação simbólica, nesta terça-feira (3), o parecer do relator Lucas Ramos (PSB-PE) ao Projeto de Lei 512/2025, do deputado Jonas Donizette. O parecer é pela aprovação do projeto na forma de um substitutivo. O registro da Câmara indica a situação do projeto como "aguardando encaminhamento".
O texto original alterava o art. 129 da Lei da Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996) para reconhecer direito de uso da marca após utilização prolongada e sem oposição. Segundo o relator, o reconhecimento automático de direitos pelo uso poderia gerar incerteza sobre a titularidade, aumentar a litigiosidade e conflitar com a Convenção da União de Paris e com o Acordo TRIPS.
O substitutivo mantém a prevalência do registro concedido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e cria um mecanismo excepcional: a Justiça poderá admitir a convivência de sinais distintivos idênticos ou semelhantes. Isso não confere direito de propriedade sobre a marca nem afasta o registro.
Os requisitos, que devem ser comprovados cumulativamente, são: uso contínuo, público e de boa-fé por no mínimo 10 anos; ciência inequívoca do titular da marca registrada sobre esse uso; ausência de oposição formal do titular nesse período; inexistência de risco relevante de confusão, associação indevida ou desvio de clientela; e inexistência de prejuízo relevante à distintividade, reputação ou valor econômico da marca registrada.
A decisão judicial que admitir a convivência deverá delimitar expressamente seu alcance territorial e as condições para proteger os consumidores e preservar a concorrência leal. A lei entraria em vigor na data de sua publicação.