Em 11 de agosto de 2026, a Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD) da Câmara dos Deputados aprovou, por votação simbólica, o Projeto de Lei 342/2024, que dispõe sobre a obrigatoriedade de hospitais de médio e grande porte contarem com, pelo menos, um intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras).
O PL 342/2024 foi apresentado pelo deputado Raniery Paulino (Republicanos-PB) em fevereiro de 2024, segundo a ficha de tramitação da Câmara dos Deputados. Antes de chegar à CPD, o projeto já havia sido aprovado na Comissão de Saúde (CSAUDE), onde a relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), apresentou um substitutivo que amplia as formas de cumprimento da norma. O texto permite a presença de intérpretes em regime presencial ou de sobreaviso, o uso de tecnologias digitais para interpretação remota e a capacitação de profissionais das próprias unidades hospitalares em Libras.
Na CPD, a deputada Clarissa Tércio (PP-PE) apresentou parecer pela aprovação na forma do substitutivo da Comissão de Saúde, em junho de 2026. A votação de 11 de agosto confirmou essa aprovação por votação simbólica, sem registros nominais individuais.
O projeto tramita em regime de apreciação conclusiva, o que significa que, se aprovado em todas as comissões designadas, não precisa ir a plenário — salvo se houver recurso para votação pelo conjunto dos deputados. Após a CPD, o PL segue ainda para análise das comissões de Finanças e Tributação (CFT) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se sancionado, a obrigatoriedade valerá para todos os hospitais que se enquadrem nos critérios de porte definidos pela norma.