Em sessão da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO), realizada em 12 de maio de 2026, foi aprovado o parecer favorável ao Projeto de Lei 178/2026. A votação foi simbólica, sem registro de votos individuais, e resultou em aprovação.
O PL 178/2026 altera o Decreto‑Lei nº 2.848/1940 – Código Penal – ao incluir o Capítulo VII no Título XII. A nova redação tipifica como crime a invasão e o uso criminoso de territórios indígenas, quilombolas, ribeirinhos e de outras comunidades tradicionais para a prática de delitos que atentem contra a soberania nacional e contra direitos territoriais e culturais desses povos.
Com a aprovação, a legislação passará a prever penas específicas para quem ocupar ou explorar ilegalmente essas áreas, reforçando a proteção jurídica desses grupos e ampliando o escopo de combate a crimes contra o patrimônio coletivo. A medida pode impactar investigações policiais e processos judiciais envolvendo conflitos fundiários.