A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) aprovou, em 1º de setembro, o parecer do deputado Delegado Caveira (PL-PA) pela aprovação, com substitutivo, do Projeto de Lei (PL) 171/2026. A votação foi simbólica.
O texto aprovado condiciona a concessão de benefícios da execução penal que ampliem a liberdade — como progressão de regime, livramento condicional, saída temporária e trabalho externo — a uma avaliação prévia de risco à sociedade e à ordem pública para condenados por crimes praticados no contexto de organização criminosa ou de organização criminosa ultraviolenta.
A avaliação deverá considerar, entre outros pontos, a existência de vínculo atual com a organização, a atuação do condenado em favor do grupo dentro do presídio, o risco de retorno às atividades criminosas e a capacidade de influenciar, ordenar ou facilitar infrações mesmo em regime de liberdade restrita ou monitorada. O processo deverá ser instruído com parecer da Comissão Técnica de Classificação, manifestação fundamentada do Ministério Público e outros elementos técnicos, periciais ou investigativos.
O parecer da Comissão Técnica de Classificação deverá ser apresentado em até 30 dias, prorrogáveis uma vez por igual período mediante justificativa. Depois, o Ministério Público e a defesa técnica terão, cada um, prazo de 10 dias para se manifestar, conforme as etapas previstas no substitutivo. A avaliação deverá ser renovada a cada 12 meses quando houver vínculo atual ou risco concreto à ordem pública, ou antes disso se houver fato novo.
O substitutivo também exige exame criminológico e determina que a decisão do juiz da execução seja motivada e baseada em elementos concretos, sem indeferimento fundado apenas em presunção abstrata ou na exigência de prova de fato negativo pelo condenado. Diferentemente do projeto original, que previa a aplicação da lei independentemente da data da condenação, o relatório do substitutivo afirma que as restrições não devem retroagir; essa previsão, contudo, não aparece como dispositivo no texto integral do substitutivo reproduzido no parecer.