A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados apresentou, em 3 de novembro de 2026, um substitutivo ao Projeto de Lei 4731/2024. O texto busca assegurar acolhimento e atendimento prioritário a crianças e adolescentes acompanhados por membro do Conselho Tutelar em unidades de saúde. A proposta ainda não foi votada: o registro da Câmara mostra apenas a apresentação.
O substitutivo altera dois textos. No Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), acrescenta o art. 13-A, segundo o qual as unidades de saúde públicas ou conveniadas ao Sistema Único de Saúde (SUS) assegurarão o atendimento prioritário a crianças e adolescentes acompanhados por membro do Conselho Tutelar no exercício de suas funções. A prioridade deve observar os protocolos de classificação de risco do SUS, nos termos da Lei 8.080/1990.
Na Lei 10.048/2000, o texto inclui um § 5º no art. 1º. Ele equipara às pessoas com direito a atendimento prioritário, nos serviços públicos e privados, as crianças e os adolescentes acompanhados por membro do Conselho Tutelar no exercício de suas atribuições legais, em decorrência de diligência ou procedimento de proteção.
Pelo texto, a lei entraria em vigor 180 dias após a publicação oficial. O substitutivo é assinado pelo presidente da comissão, deputado Bruno Ganem, e traz a data de 28 de outubro de 2026.