Na plataforma
Crie uma conta gratuita para seguir temas, empresas e fontes oficiais — as novidades chegam no seu feed e no resumo por email. Monitoramento com alertas está nos planos profissionais.
Em 18 de agosto de 2026, o Deputado Cobalchini (MDB/SC) protocolou o Projeto de Lei nº 5116/2026, que institui diretrizes para a articulação entre as políticas públicas de saúde e educação voltadas ao atendimento de estudantes com diabetes mellitus nas redes públicas de ensino.
A proposta tem como objetivos contribuir para a permanência e o adequado desenvolvimento escolar dos estudantes com diabetes, promover ambiente escolar seguro, fortalecer a integração entre serviços de saúde e sistemas de ensino e incentivar ações de promoção da saúde no ambiente escolar. Entre as diretrizes previstas, destacam-se a capacitação dos profissionais da educação para acolhimento e atendimento dos estudantes, o fortalecimento da comunicação entre escola, serviços de saúde e famílias, a observância dos planos terapêuticos e a promoção de ações voltadas à segurança e inclusão.
O PL prevê ainda que o Poder Público poderá promover ações como educação em saúde dirigida à comunidade escolar, protocolos de cooperação entre os sistemas de saúde e de ensino, estratégias de acompanhamento dos estudantes no ambiente escolar e utilização de tecnologias e recursos para monitoramento e manejo da doença, sempre observadas as políticas públicas de saúde, a disponibilidade orçamentária e as competências dos órgãos responsáveis pela incorporação de tecnologias no âmbito do SUS.
A proposição chega à Câmara poucos meses após a sanção da Lei nº 15.439, de 26 de junho de 2026, que ampliou os direitos das pessoas com diabetes mellitus tipo 1, garantindo acesso a medicamentos e insumos, permitindo o porte e uso de dispositivos de monitoramento em escolas e ambientes de trabalho e concedendo pausas para monitoramento glicêmico, aplicação de insulina e alimentação (segundo o texto da lei no Planalto).
No momento, a proposição encontra-se apenas apresentada na Mesa da Câmara, sem designação de relator ou parecer de comissão. Ela será encaminhada às comissões pertinentes para análise e eventual deliberação futura.
Os destaques das fontes oficiais, toda semana no seu email.
Inscrição imediata, com email de confirmação. Cancele quando quiser, com um clique.
Sua inscrição começa imediatamente. Também enviamos um email de confirmação, com um link para cancelar caso não tenha sido você.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
Fontes externas usadas no texto:
Continue acompanhando
Siga o Atlas Público nas redes sociais para acompanhar notícias, análises e dados públicos.