Em 18 de agosto de 2026, o Deputado Cobalchini (MDB/SC) protocolou o Projeto de Lei nº 5116/2026, que institui diretrizes para a articulação entre as políticas públicas de saúde e educação voltadas ao atendimento de estudantes com diabetes mellitus nas redes públicas de ensino.

A proposta tem como objetivos contribuir para a permanência e o adequado desenvolvimento escolar dos estudantes com diabetes, promover ambiente escolar seguro, fortalecer a integração entre serviços de saúde e sistemas de ensino e incentivar ações de promoção da saúde no ambiente escolar. Entre as diretrizes previstas, destacam-se a capacitação dos profissionais da educação para acolhimento e atendimento dos estudantes, o fortalecimento da comunicação entre escola, serviços de saúde e famílias, a observância dos planos terapêuticos e a promoção de ações voltadas à segurança e inclusão.

O PL prevê ainda que o Poder Público poderá promover ações como educação em saúde dirigida à comunidade escolar, protocolos de cooperação entre os sistemas de saúde e de ensino, estratégias de acompanhamento dos estudantes no ambiente escolar e utilização de tecnologias e recursos para monitoramento e manejo da doença, sempre observadas as políticas públicas de saúde, a disponibilidade orçamentária e as competências dos órgãos responsáveis pela incorporação de tecnologias no âmbito do SUS.

A proposição chega à Câmara poucos meses após a sanção da Lei nº 15.439, de 26 de junho de 2026, que ampliou os direitos das pessoas com diabetes mellitus tipo 1, garantindo acesso a medicamentos e insumos, permitindo o porte e uso de dispositivos de monitoramento em escolas e ambientes de trabalho e concedendo pausas para monitoramento glicêmico, aplicação de insulina e alimentação (segundo o texto da lei no Planalto).