O Projeto de Lei 4950/2025, apresentado pelo deputado Dimas Gadelha (PT/RJ) em 2 de outubro de 2025, teve hoje designado relator pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS).

O PL altera o art. 54 da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998) e o Decreto‑Lei 3.688/1941 para incluir o crime de poluição sonora, tipificando condutas que causem perturbação do sossego, do trabalho ou da paz pública, com pena de multa e detenção.

Com a aprovação, autoridades poderão registrar boletim de ocorrência por ruídos excessivos e aplicar sanções penais, ampliando os instrumentos de combate à poluição sonora em áreas residenciais, comerciais e industriais.

A proposta segue aguardando parecer da comissão; se aprovada, será encaminhada para votação em plenário.