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Em 12 de agosto de 2026, a Comissão de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Animal (CMADS) da Câmara dos Deputados aprovou, em votação simbólica, o parecer sobre o Projeto de Lei 5998/2025, de autoria da deputada Ana Paula Lima (PT/SC). O PL institui a obrigação de manutenção e apresentação de um banco de dados de animais atendidos por municípios e por pessoas jurídicas que recebam recursos públicos federais destinados à proteção, cuidado e bem-estar animal.
O relator na CMADS, deputado Leonardo Monteiro (PT-MG), havia apresentado parecer favorável à aprovação do projeto, com um substitutivo, em 24 de junho de 2026. Nenhum deputado apresentou emendas durante o prazo previsto, que se encerrou em 2 de junho.
A proposta exige o registro eletrônico dos animais atendidos com recursos federais, vinculando-o aos contratos de repasse de verbas e estabelecendo sanções em caso de descumprimento. O objetivo, segundo a ementa do projeto, é garantir transparência e o uso correto de verbas públicas na área de proteção animal.
O contexto da proposta dialoga com programas federais já em funcionamento. Em maio de 2026, o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima publicou a Portaria GM/MMA nº 1.676, que instituiu os procedimentos para adesão de municípios e estados ao ProPatinhas (Programa Nacional de Proteção e Manejo Populacional Ético de Cães e Gatos) e ao SinPatinhas (Sistema do Cadastro Nacional de Animais Domésticos), com transferências diretas de até R$ 800 mil por município. O PL 5998/2025, se aprovado e sancionado, pode complementar esses instrumentos ao tornar obrigatório o registro dos animais atendidos por quem utiliza recursos federais.
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Após a aprovação na CMADS, o projeto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), que avaliará a constitucionalidade e legalidade da proposta antes de eventual votação em plenário e encaminhamento ao presidente da República para sanção.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original
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