O deputado Cleber Verde (MDB/MA) apresentou, em 31 de agosto, na Comissão de Finanças e Tributação (CFT), um substitutivo ao Projeto de Lei 4.315/2025. A proposta altera a Lei nº 14.133/2021 para disciplinar a permuta de imóvel público por edificação a construir, com possibilidade de transferência antecipada da posse ou da propriedade, mediante garantia.

Pelo texto do substitutivo, essa transferência somente poderá ocorrer depois da adjudicação do objeto e da homologação da licitação. O contratado deverá apresentar, como condição para a transferência, garantia não inferior a 100% do valor de avaliação do imóvel público a ser permutado. A garantia poderá ser prestada por qualquer das modalidades previstas no § 1º do art. 96 da Lei nº 14.133/2021, incluindo caução em dinheiro, seguro-garantia e fiança bancária.

O texto também propõe que a regra seja aplicável a todos os entes federativos, e não apenas à União. Além disso, determina que o custo estimado da garantia conste da composição da taxa de Benefícios e Despesas Indiretas (BDI) do orçamento de referência, com o valor final refletido na proposta do licitante vencedor. A justificativa do relatório afirma que a medida busca dar nova destinação a imóveis não utilizados pelo Poder Público e ampliar a capacidade de realização de investimentos.

O substitutivo foi apresentado como proposição e o registro consultado não registra votação, aprovação, rejeição ou sanção. Portanto, as regras ainda não estão em vigor.