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Em 12 de agosto de 2026, a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CIDOSO) da Câmara dos Deputados aprovou, em votação simbólica, o parecer sobre o Projeto de Lei 731/2024. O PL, de autoria do deputado Pinheirinho (PP/MG) e apresentado em 13 de março de 2024, propõe acrescentar um dispositivo ao artigo 15 da Lei nº 10.741/2003, o Estatuto da Pessoa Idosa, para autorizar a exigência de certidão negativa de antecedentes criminais na contratação de cuidadores de pessoas idosas.
A proposta parte do entendimento de que a atividade de cuidador envolve um grau diferenciado de atenção e confiança, justificando a verificação da vida pregressa do profissional como medida de proteção aos idosos. O texto do projeto cita decisões de tribunais superiores que admitem exceções à regra geral de não averiguação da vida particular do trabalhador, especialmente em atividades de alta responsabilidade, e aponta o aumento de denúncias de violações de direitos contra idosos como argumento adicional, segundo notícia publicada no portal da Câmara dos Deputados.
O artigo 15 do Estatuto da Pessoa Idosa trata atualmente da atenção integral à saúde do idoso por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), garantindo acesso universal a ações de prevenção, promoção, proteção e recuperação, incluindo fornecimento gratuito de medicamentos, próteses e órteses, e a vedação de exigir o comparecimento do idoso enfermo em órgãos públicos. O PL 731/2024 não altera essas disposições, mas acrescenta uma nova previsão ao artigo.
Antes da aprovação na CIDOSO, o projeto já havia recebido parecer favorável na Comissão de Trabalho (CTRAB), em abril de 2026, com um substitutivo que também apensou o PL 1.488/2024. Na CIDOSO, o relator, deputado Weliton Prado (PSD/MG), havia apresentado parecer favorável em junho de 2026, recomendando a aprovação na forma do substitutivo da CTRAB.
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Como tramita em regime de apreciação conclusiva, o PL 731/2024 será analisado pelas comissões designadas — Trabalho (CTRAB), Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CIDOSO) e Constituição e Justiça (CCJ) — e, se aprovado nessas comissões, não necessita de votação em plenário, sendo encaminhado diretamente ao Senado. Caso seja sancionado, o novo dispositivo passará a integrar a legislação federal e poderá impactar a regulamentação das contratações de cuidadores em todo o país.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original
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