A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CIDOSO) aprovou, em votação simbólica, no dia 12 de agosto de 2026, o parecer do relator, deputado Weliton Prado (PSD-MG), favorável ao Projeto de Lei 731/2024. O projeto propõe acrescentar um dispositivo ao artigo 15 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa) para permitir a exigência de certidão negativa de antecedentes criminais na contratação de profissionais responsáveis pelo cuidado de pessoas idosas.
A proposta, apresentada em 13 de março de 2024, está apensada ao PL 1488/2024, de objetivo semelhante. O parecer aprovado recomenda a aprovação de ambos os projetos na forma de um substitutivo elaborado pela Comissão de Trabalho. A justificativa do projeto, conforme informação da tramitação na página da Câmara dos Deputados, sustenta que a atividade de cuidado com idosos envolve grau diferenciado de atenção e responsabilidade, e que a verificação de antecedentes criminais visa garantir maior segurança e previsibilidade para o idoso e seus familiares.
O artigo 15 do Estatuto da Pessoa Idosa atualmente assegura a atenção integral à saúde do idoso por meio do SUS, com acesso universal e igualitário a ações de prevenção, promoção, proteção e recuperação, e já prevê prioridade especial para pessoas com mais de 80 anos nos atendimentos de saúde — dispositivo incluído pela Lei nº 13.466/2017. O PL 731/2024 busca somar a essa estrutura de proteção uma nova garantia voltada à segurança na contratação de cuidadores.
A aprovação na CIDOSO é uma etapa do tramitar legislativo. Como o projeto foi aprovado na forma de um substitutivo, o texto segue para análise das demais comissões de mérito competentes antes de poder ser votado pelo plenário da Câmara e, se aprovado, enviado ao Senado.