O Projeto de Lei 6449/2025, apresentado pelos delegados Bruno Lima (PODE/SP), Matheus Laiola (UNIÃO/PR), Fred Costa (PRD/MG) e Marcelo Queiroz (PSDB/RJ), tem como objetivo proibir a fabricação, comercialização, transporte, manuseio e utilização de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos de estampido em todo o território nacional. A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CICS) abriu, a partir de 21/05/2026, prazo de cinco sessões para que sejam apresentadas emendas ao projeto, que permanece aguardando parecer.
Caso seja aprovado, a medida impedirá a venda de fogos de artifício em estabelecimentos comerciais, restringirá seu uso em festas e eventos e estabelecerá sanções para quem descumprir a proibição. A iniciativa busca reduzir acidentes, lesões e perturbações sonoras associadas ao uso de artefatos pirotécnicos, beneficiando a segurança pública e a tranquilidade da população.
A tramitação segue em análise na CICS, que emitirá parecer ao término do período de emendas. Se o parecer for favorável, o projeto seguirá para as próximas etapas legislativas, podendo ser encaminhado ao plenário da Câmara dos Deputados para votação.