A Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara aprovou, em 14 de outubro de 2026, em votação simbólica, o parecer da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), sobre o Projeto de Lei 4000/2012. O parecer conclui que a matéria não implica aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas e, no mérito, recomenda a aprovação do projeto, de dez projetos apensados e da Emenda 1/2012 da Comissão de Defesa do Consumidor, com um substitutivo. O texto do substitutivo não consta das informações consultadas.

O projeto, de autoria do Senado Federal (da senadora Lídice da Mata), trata da amortização ou liquidação antecipada de operações de crédito e de arrendamento mercantil. Foi apresentado na Câmara em 31 de maio de 2012 e tramita em regime de prioridade. O registro da Câmara ainda o mostra como aguardando deliberação na CFT.

Na versão enviada pelo Senado, instituições financeiras, sociedades de arrendamento mercantil e demais instituições autorizadas pelo Banco Central devem garantir ao cliente o direito de quitar ou amortizar contratos, no todo ou em parte, por solicitação própria.

Pelo texto original, o valor presente dos pagamentos deve ser calculado com redução proporcional dos juros e de quaisquer outros acréscimos. É facultada a negociação da taxa de desconto, que não pode ser menor do que a taxa de juros pactuada no contrato, resultando em custo efetivo total menor para o cliente.

O texto também veda a cobrança de tarifa ou multa, a qualquer título, que penalize o cliente pela liquidação antecipada ou amortização. Os contratos devem trazer planilha com todos os ônus incidentes sobre cada parcela e cláusula específica sobre a taxa de desconto aplicável.

O descumprimento sujeita as instituições e seus administradores às penalidades do art. 44 da Lei 4.595/1964. Esse é o conteúdo do projeto original, e o substitutivo recomendado pela relatora pode alterá-lo.