A Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados apresentou, em 15 de outubro de 2026, a Emenda Adotada pela Comissão nº 1 (EMC-A 1) ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 69/2025. Trata-se de uma emenda de adequação. O texto do projeto altera a Lei Complementar nº 105/2001, que trata do sigilo das operações de instituições financeiras.
A emenda mexe no art. 2º do projeto, na parte que altera o § 5º do art. 1º da Lei Complementar nº 105. Pelo texto, a quebra do sigilo bancário, referida no caput e no § 4º, e a do sigilo fiscal "também poderão ser decretadas, independentemente de requisição específica, nos casos do dever de prestar alimentos".
A finalidade, conforme a redação, é aferir a real capacidade financeira de prestação de alimentos a filho menor impúbere.
O documento está datado de 14 de outubro de 2026 (Sala da Comissão) e leva a assinatura eletrônica do deputado Merlong Solano. O registro da Câmara indica a CFT como autora.
A emenda foi adotada pela CFT no parecer aprovado em 14 de outubro de 2026, em votação simbólica. O registro da proposição EMC-A na Câmara traz apenas a apresentação do texto adotado, sem tramitação posterior.