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O deputado Cezinha de Madureira (PL/SP) apresentou, em 28 de agosto de 2026, na Comissão de Viação e Transportes (CVT), parecer favorável ao Projeto de Lei 4562/2025 e à Emenda 1 apresentada ao substitutivo, na forma de um novo substitutivo. O registro da Câmara não indica votação ou aprovação da proposição; trata-se de parecer apresentado e em análise na comissão.
De autoria do deputado Fausto Pinato, o projeto altera a Lei nº 11.442/2007 para definir a responsabilidade pela comunicação prévia da chegada da carga em casos de subcontratação e disciplinar o pagamento de indenização ao transportador quando ultrapassado o prazo máximo para carga ou descarga.
O substitutivo atribui à empresa que subcontratar TAC, TAC equiparado ou uma transportadora subcontratada por outra a responsabilidade pela comunicação da chegada. Também prevê o direito à indenização para o transportador que comprovar que chegou ao destino e colocou o veículo à disposição para carga ou descarga.
A emenda incorporada ao parecer propõe que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) regulamente procedimentos e condutas de empresas de gerenciamento de riscos que operam bancos de dados ou cadastros de perfil profissional de motoristas. O texto veda o uso, para impedir contratações, de informações não relacionadas à operação de transporte provenientes de processos judiciais sem decisão transitada em julgado ou de processos administrativos sem decisão definitiva, observada a Lei Geral de Proteção de Dados.
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O novo substitutivo também suprime integralmente os §§ 1º-C e 1º-D do substitutivo anterior. Segundo o parecer, a mudança amplia a proteção aos transportadores autônomos de cargas e equiparados em relação a indenizações decorrentes da retenção indevida de veículos e se alinha a precedentes dos tribunais de São Paulo, Minas Gerais, Pernambuco, Paraná e Mato Grosso do Sul.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
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