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No dia 12 de agosto de 2026, o deputado Celso Sabino (PDT/PA) protocolou o Projeto de Lei 5033/2026, que institui o Código de Conduta Brasil para Prevenção e Enfrentamento da Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes no Turismo e estabelece diretrizes para sua observância nos meios de hospedagem.
O Código de Conduta Brasil já existe hoje como instrumento de livre adesão, lançado pelo governo federal em 2019 por portaria interministerial dos ministérios do Turismo e da Mulher, Família e Direitos Humanos. Empresas cadastradas no Cadastur podem aderir gratuitamente, comprometendo-se a repudiar a exploração sexual infantojuvenil, disseminar informações e capacitar funcionários. Segundo página do governo federal, as denúncias podem ser feitas pelo Disque 100.
A proposição de Celso Sabino busca dar a esse código força de lei, estabelecendo diretrizes obrigatórias para os meios de hospedagem, em vez da adesão voluntária atual. Caso aprovado e sancionado, o projeto criaria obrigações legais para o setor turístico.
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Até o momento, a proposição encontra-se apenas apresentada na Mesa da Câmara, sem designação de relator, parecer ou votação. Não há, portanto, decisão sobre sua aprovação ou rejeição.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original
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