A deputada Celina Leão (PP/DF) apresentou o Projeto de Lei (PL) 565/2022, que qualifica a exposição de crianças e adolescentes sob guarda de pais ou responsáveis legais brasileiros à violência doméstica em país estrangeiro como situação capaz de submetê-los a grave risco físico ou psíquico.
Na versão apresentada, a proposta prevê que autoridades judiciais e administrativas brasileiras fiquem desobrigadas de ordenar o retorno das crianças e dos adolescentes ao país estrangeiro de residência habitual quando houver indícios de violência doméstica naquela localidade. O texto relaciona como possíveis indícios denúncias, medidas protetivas, laudos médicos ou psicológicos, relatórios de serviços sociais, depoimentos e contatos com o consulado brasileiro.
O projeto também prevê que, diante de uma ou mais dessas ocorrências, as autoridades prestem orientação e assistência aos pais ou responsáveis legais brasileiros. Pela proposta, as autoridades judiciais teriam de providenciar, em até 24 horas, a tutela antecipada da guarda enquanto a documentação fosse traduzida e analisada; a tradução ficaria a cargo do Estado brasileiro.
O registro da Câmara informa que o Plenário aprovou o projeto em 22 de dezembro de 2022 e que a proposição aguarda apreciação pelo Senado Federal. O registro também aponta a apresentação de um substitutivo do Senado, portanto o texto originalmente apresentado por Celina Leão não deve ser confundido com a versão atualmente em tramitação.