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Em 12 de agosto de 2026, a Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial (CDHMIR) da Câmara dos Deputados aprovou, por votação simbólica, o parecer sobre o Projeto de Lei 4684/2025. O texto altera a Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 14.133/2021) para estabelecer que, nos contratos públicos de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, pelo menos 20% da mão de obra seja composta por mulheres, com prioridade para vítimas de violência doméstica e familiar.
O PL 4684/2025 é de autoria da deputada Fernanda Melchionna (PSOL/RS) e foi apresentado em 19 de setembro de 2025. A relatora na CDHMIR foi a deputada Célia Xakriabá (PSOL/MG), segundo ficha de tramitação da Câmara dos Deputados.
A aprovação do parecer pela comissão representa um passo no processo legislativo, mas o projeto ainda precisa ser votado em outras comissões e no plenário da Câmara, e posteriormente no Senado, antes de seguir para sanção presidencial.
O tema já é objeto de regulamentação parcial no Executivo. O Decreto nº 12.516, de 17 de junho de 2025, alterou o Decreto nº 11.430/2023 — que regulamenta a Lei 14.133/2021 — para exigir um percentual mínimo de 8% de vagas para mulheres vítimas de violência doméstica em contratos de serviços contínuos com dedicação exclusiva, admitindo percentual inferior para contratos com menos de 25 colaboradores, conforme publicação no site do Planalto. O PL 4684/2025, ao fixar 20% para mulheres de forma geral, amplia o escopo em relação à norma vigente.
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A medida tem alcance nacional, pois a Lei 14.133/2021 aplica-se a contratos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. As empresas que prestam serviços contínuos ao setor público deverão observar a cota ao elaborar suas propostas em licitações e contratações diretas.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original
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