Em 12 de agosto de 2026, a Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação (CCTI) da Câmara dos Deputados aprovou, em votação simbólica, o parecer do relator Duda Ramos (PODE-RR) sobre o PL 7135/2025 — na forma de um substitutivo que altera substancialmente o projeto original.
O texto original, apresentado em 22 de dezembro de 2025 pelo deputado Amom Mandel (hoje no REPUBLICANOS/AM; à época no CIDADANIA/AM), acrescentava um parágrafo ao art. 11 da Lei nº 8.248/1991, a Lei de Informática: no mínimo 15% dos investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação (PDI) que as empresas beneficiárias já são obrigadas a fazer teriam de ser aplicados em programas de desenvolvimento, capacitação e disponibilização de ferramentas de inteligência artificial (IA) para comunidades de baixa renda, escolas públicas e áreas rurais ou remotas, conforme a ficha de tramitação na Câmara dos Deputados.
O substitutivo aprovado abandona esse desenho. Ele não altera a Lei de Informática: modifica a Lei nº 14.533/2023, que institui a Política Nacional de Educação Digital (PNED), para incluir um inciso VII entre as estratégias prioritárias do eixo de inclusão digital — "promoção do acesso a ferramentas de inteligência artificial e do desenvolvimento de competências digitais e informacionais para sua utilização em comunidades em situação de vulnerabilidade socioeconômica, escolas públicas e populações de áreas rurais ou remotas". Não há percentual mínimo nem vínculo com a fruição de incentivos fiscais, e as estratégias desse eixo cabem aos órgãos públicos, "dentro dos limites orçamentários".