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Em 12 de agosto de 2026, a Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação (CCTI) da Câmara dos Deputados aprovou, em votação simbólica, o parecer sobre o PL 7135/2025, que altera a Lei nº 8.248/1991 — a Lei de Informática — para estabelecer critérios de inclusão social e digital em inteligência artificial (IA) como contrapartida obrigatória para empresas que usufruem de incentivos fiscais.
O projeto, de autoria do deputado Amom Mandel (CIDADANIA/AM) e apresentado em 22 de dezembro de 2025, propõe que empresas beneficiadas pela Lei de Informática apliquem no mínimo 15% dos investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação (PDI) em programas de desenvolvimento, capacitação e disponibilização de ferramentas de IA para comunidades de baixa renda, escolas públicas e áreas rurais ou remotas, segundo dados da ficha de tramitação do PL 7135/2025 na Câmara dos Deputados.
A Lei de Informática, em vigor até 31 de dezembro de 2029, concede incentivos fiscais a empresas de tecnologia que investem em pesquisa e desenvolvimento no Brasil. Desde a alteração promovida pela Lei nº 13.969/2019, os benefícios são concedidos por meio de créditos financeiros — e não mais por desoneração direta de IPI —, em conformidade com recomendações da Organização Mundial do Comércio (OMC).
Pela ementa do projeto, a inclusão social e digital em IA passa a ser condição para a fruição desses incentivos. Na CCTI, o deputado Duda Ramos (PODE-RR) apresentou um substitutivo em 28 de maio de 2026, e a matéria foi retirada de pauta em 1º de julho a pedido do relator, antes de ser aprovada agora em agosto.
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A aprovação foi simbólica, sem registro de votos nominais individuais. O PL 7135/2025 ainda precisa passar pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para deliberação no plenário da Câmara e, se aprovado, para sanção presidencial.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original
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