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A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação (CCTI) da Câmara dos Deputados aprovou, em votação simbólica, no dia 12 de agosto de 2026, o parecer sobre o Projeto de Lei 1074/2026, que institui medidas de incentivo ao desenvolvimento de sistemas de inteligência artificial brasileiros. O texto altera a Lei nº 11.196/2005 (Lei do Bem) e a Lei nº 11.540/2007.
O PL 1074/2026 é de autoria do deputado Caio Vianna (PSD/RJ) e foi apresentado em 10 de março de 2026. Segundo dados de tramitação da Câmara dos Deputados, o deputado Lucas Ramos (PSB/PE) atuou como relator na CCTI e apresentou parecer pela aprovação com emenda em 14 de julho de 2026.
As duas leis alteradas pelo projeto têm papéis centrais na política de ciência e tecnologia do país. A Lei nº 11.196/2005, conhecida como Lei do Bem, é o principal instrumento de incentivo fiscal automático para empresas que investem em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Tecnológica (PD&I), concedendo benefícios como exclusão adicional de até 100% dos dispêndios com PD&I da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, e redução de até 50% do IPI na aquisição de equipamentos, conforme informações do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. Já a Lei nº 11.540/2007 disciplina o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), principal fonte de financiamento da inovação e do desenvolvimento científico e tecnológico no Brasil.
O projeto ainda precisa passar por outras duas comissões na Câmara — Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania — antes de seguir para votação no plenário. A aprovação na CCTI representa, portanto, o primeiro de três estágios de análise no caminho para eventual sanção.
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O PL 1074/2026 tramita em paralelo ao PL 2338/2023, principal marco regulatório da inteligência artificial no Brasil, aprovado pelo Senado em dezembro de 2024 e em análise por comissão especial na Câmara. Enquanto o PL 2338/2023 foca na regulação e classificação de sistemas de IA por nível de risco — inspirado no AI Act europeu —, o PL 1074/2026 volta-se especificamente para medidas de incentivo ao desenvolvimento de IA nacional.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original
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