O Projeto de Lei 889/2025, apresentado pelo deputado Duda Ramos (PODE/RR) em 11 de março de 2025, segue em tramitação na Comissão de Constituição e de Justiça (CCOM), que notificou o texto para publicação intermediária.

O PL altera a Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) para tornar obrigatória a comunicação, ao Conselho Tutelar, de casos de intimidação sistemática – bullying e ciberbullying – ocorridos em estabelecimentos de educação básica.

Com a eventual aprovação, escolas deverão notificar o Conselho Tutelar sempre que houver relatos de bullying, permitindo intervenção mais rápida e a garantia de proteção dos direitos de crianças e adolescentes.

A proposição recebeu regime de prioridade (Art. 151, II, RICD) e teve designado como relator o deputado delegado Paulo Bilynskyj (PL‑SP), responsável pelo PL 847/2019, ao qual o texto está apensado.