A Comissão de Constituição e de Cidadania (CCOM) notificou, em 5 de fevereiro de 2024, o Projeto de Lei 92/2024 apresentado pelo deputado Célio Studart (PSD/CE). O texto propõe incluir qualificadora ao art. 122 do Código Penal, tipificando o induzimento ao suicídio quando provocado por divulgação de notícias falsas na internet, e estabelece a desmonetização de sites que veiculam esse tipo de conteúdo, impedindo a celebração de contratos e parcerias com eles.
Se aprovado, a medida criará responsabilidade penal para quem, por meio de fake news, incite alguém a suicidar‑se, além de restringir a receita de plataformas que disseminam tais informações. Para o cidadão, isso pode significar maior proteção contra conteúdos nocivos, embora também levante questões sobre a regulação de discurso online.
A proposta foi designada ao deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL‑SP) como relator, permanecendo apensada ao PL 847/2019. Está sob regime de prioridade (art. 151, II, RICD) e, após a notificação, segue para publicação intermediária, etapa que antecede a análise detalhada pela comissão.
O projeto tem gerado debate entre legisladores, especialistas em direito digital e organizações de defesa da liberdade de expressão, que avaliam o equilíbrio entre combate à desinformação e preservação de direitos fundamentais.