O Projeto de Lei 3150/2024, apresentado pelo deputado Lebrão (UNIÃO/RO) em 14 de agosto de 2024, foi notificado para publicação pela Comissão de Constituição e de Cidadania (CCOM), avançando na sua tramitação.
A proposta cria o art. 146‑B no Código Penal, tipificando como crime a intimidação e a prática de trote em escolas e universidades, prevendo penas mais severas para quem praticar tais atos.
A medida visa reforçar a segurança nos ambientes de ensino, oferecendo proteção jurídica a estudantes e funcionários contra situações de assédio e violência que podem comprometer a rotina escolar.
O texto está apensado ao PL 847/2019, tem relator designado – o deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL‑SP) – e segue em regime de prioridade, conforme o art. 151, II, do Regimento Interno da Câmara.