O Projeto de Lei 6894/2025, apresentado pelo deputado Duda Ramos (PODE/RR) em 22 de dezembro de 2025, propõe a obrigatoriedade de fornecimento célere de dados por provedores de aplicações e redes sociais à autoridade policial, visando desburocratizar e acelerar investigações criminais. Na última sessão da Comissão de Constituição e de... (CCOM), foi designado relator o deputado delegado Paulo Bilynskyj (PL‑SP), e o projeto aguarda parecer da comissão.

Se aprovado, provedores como Facebook, Instagram, WhatsApp e outros aplicativos deverão entregar, em prazo curto, informações de perfil, localização, histórico de comunicação e demais dados solicitados nas investigações, sob pena de sanções. Para o cidadão, isso significa que seus dados digitais poderão ser acessados pelas forças de segurança com maior rapidez, o que levanta discussões sobre a proteção da privacidade.

O relator deverá elaborar um parecer que será votado pelos membros da CCOM; caso aprovado, o projeto seguirá para a pauta do Plenário da Câmara dos Deputados. Até lá, não há mudança prática nos serviços digitais, mas o debate sobre o equilíbrio entre segurança pública e direitos à privacidade já está em curso.