A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) notificou, nesta data, o Projeto de Lei 6772/2010, apresentado em 8 de fevereiro de 2010, que propõe tornar obrigatória a destinação de recursos por parte dos fabricantes de bebidas alcoólicas e de cigarros para instituições médicas de recuperação de dependentes químicos.
Se aprovado, os fabricantes deverão destinar um percentual do lucro líquido para a manutenção ou financiamento de entidades que tratam dependentes de álcool e outras drogas. A medida pode ampliar a oferta de tratamento, reduzir a pressão sobre o SUS e, ao mesmo tempo, encarecer os produtos para o consumidor final.
O PL está tramitando em conjunto, foi designado relator o deputado Rodrigo de Castro (UNIÃO‑MG) e segue para a fase de Notificação para Publicação Intermediária, etapa que antecede a análise detalhada e eventual votação em plenário.
A proposição está apensada ao PL 3564/2004, indicando que o tema tem sido objeto de esforços legislativos contínuos para melhorar o apoio a dependentes químicos no país.