A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara aprovou, em votação simbólica, em 3 de novembro de 2026, o parecer do deputado Diego Garcia (Republicanos-PR) ao Projeto de Resolução 345/2018. O parecer é pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, na forma de um substitutivo.
O projeto original é de autoria da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência. Ele acrescenta incisos ao art. 57 do Regimento Interno para garantir recursos de acessibilidade que permitam a plena participação de pessoas com deficiência nas reuniões das comissões. Segundo o relator, o substitutivo tem caráter saneador e faz ajustes formais de precisão e clareza.
O substitutivo acrescenta os incisos XXII a XXV ao art. 57. Eles estabelecem que:
- as transmissões das reuniões por radiodifusão de sons e imagens seguem as normas do art. 67 da Lei 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão);
- a comissão deverá requerer à Coordenação de Acessibilidade da Câmara o serviço de intermediação em Libras, quando houver demanda de pessoas com deficiência;
- a comissão poderá contar com outros recursos de acessibilidade, observados os critérios e formas de disponibilização definidos em ato da Mesa;
- as despesas serão sempre custeadas por dotação orçamentária voltada à administração geral da Câmara.
No parecer, o relator afirma que o projeto não tem vício de iniciativa, por tratar de norma interna da Casa, e que se alinha à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, incorporada com status constitucional. Ele cita ainda a política de acessibilidade da Câmara, em que a Coordenação de Acessibilidade terá papel fundamental na execução das medidas.
A resolução, se aprovada, entra em vigor na data de sua publicação. A proposta tramita em regime de prioridade e está sujeita à apreciação do Plenário.