A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara aprovou, em votação simbólica, nesta terça-feira (3 de novembro de 2026), o parecer da relatora, deputada Bia Kicis (PL-DF), ao Projeto de Lei 2.500/2025, de autoria do deputado Capitão Alden. O parecer é pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do projeto na forma de um substitutivo.

O substitutivo altera o Código Penal e a Lei de Execução Penal para endurecer as regras aplicáveis ao condenado reincidente em crime contra o patrimônio cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, como roubo e extorsão.

Pelo texto, a progressão de regime fica condicionada à reparação do dano causado à vítima ou à devolução do produto do crime, acrescido dos encargos legais cabíveis, e ao cumprimento de, no mínimo, metade da pena em regime fechado. A Lei de Execução Penal passa a exigir ao menos 50% da pena para a progressão e a afastar, nesses casos, a aplicação do inciso IV do art. 112.

Para o livramento condicional, o reincidente nesses crimes só terá direito ao benefício após cumprir 2/3 da pena, desde que atendidos os demais requisitos do art. 83 do Código Penal. A lei passaria a valer na data de sua publicação.

No voto, a relatora afirma que o projeto promove "equilíbrio adequado entre repressão qualificada e justiça", fortalece a proteção da sociedade e das vítimas e não afasta a ressocialização do apenado. Segundo ela, a reparação do dano é medida de justiça restaurativa.

A proposta tramita em regime ordinário e, segundo o parecer, está sujeita à apreciação do Plenário da Câmara. A aprovação na comissão não a transforma em lei: o texto ainda precisa passar pelo Plenário e, depois, pelo Senado Federal.