Em 12 de agosto de 2026, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou, em votação simbólica, a redação final do Projeto de Lei 2448/2022, que altera o Estatuto do Torcedor (Lei nº 10.671/2003) para garantir proteção às vítimas de assédio e importunação sexual em estádios de futebol.

O texto cria a obrigação de clubes e organizadores de eventos esportivos oferecerem canais de denúncia e apoio às vítimas de assédio sexual nos estádios, responsabilizando-os por não garantir a segurança necessária nos locais de partida. A proposta prevê ainda mecanismos para incentivar denúncias, garantir o encaminhamento dos casos aos órgãos de proteção às mulheres e colaborar na identificação de agressores.

A Lei nº 10.671/2003, conhecida como Estatuto do Torcedor, estabelece normas de proteção e defesa dos torcedores em eventos esportivos, equiparando-os a consumidores e os clubes e organizadores a fornecedores. A lei já prevê segurança nos estádios e combate à violência, mas não dispunha especificamente sobre assédio e importunação sexual.

O PL 2448/2022 é de autoria da deputada Sâmia Bomfim (PSOL-SP) e foi aprovado em caráter conclusivo pela CCJC em março de 2026, conforme notícia publicada no site da Câmara dos Deputados. A aprovação da redação final em 12 de agosto representa o último passo na Câmara antes do envio ao Senado Federal. Como tramitou em regime conclusivo, a proposta não precisa passar pelo plenário da Câmara, a menos que haja recurso de parlamentares para tanto.

A votação foi simbólica, sem registro de votos individuais, refletindo consenso entre os membros da comissão sobre a importância da proposta. O projeto segue agora para análise do Senado Federal.