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Em 12 de agosto de 2026, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou, em votação simbólica, a redação final do Projeto de Lei 9595/2018, que institui o "Abril Marrom" como mês de conscientização e prevenção à cegueira no Brasil. Com a aprovação, o projeto segue para votação no plenário da Câmara.
O PL 9595/2018 foi apresentado pela deputada Renata Abreu (PODE-SP) em 21 de fevereiro de 2018. O projeto dedica o mês de abril a ações de mobilização, conscientização e prevenção da cegueira e de outras formas de comprometimento da visão. O texto determina que órgãos gestores do sistema de saúde pública, poderes legislativos (federal, estaduais e municipais) e associações de profissionais de saúde realizem campanhas de esclarecimento e sensibilização da população sobre a importância das medidas preventivas. Define ainda o laço da cor marrom como símbolo da campanha.
A escolha do mês de abril deve-se ao fato de ser o mês de nascimento de José Álvares de Azevedo, responsável por introduzir o alfabeto Braille no Brasil. A cor marrom foi escolhida por ser a tonalidade de íris mais comum entre os brasileiros. A campanha "Abril Marrom" foi criada em 2016 pelo professor doutor Suel Abujamra, ex-presidente do Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO), segundo informações disponíveis em sites da área de saúde ocular.
Antes de chegar à CCJC, o projeto havia sido aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Na CCJC, o parecer do relator, deputado Hiran Gonçalves, foi aprovado em 28 de abril de 2026, e a redação final correspondente foi aprovada em 12 de agosto. A votação em ambos os momentos foi simbólica, sem registro individual de votos.
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Segundo dados divulgados por entidades de oftalmologia, entre 60% e 80% dos casos de cegueira são evitáveis com diagnóstico e tratamento precoces. A iniciativa busca replicar o modelo de campanhas já consagradas como "Outubro Rosa" (câncer de mama) e "Novembro Azul" (câncer de próstata).
Para entrar em vigor, o projeto precisa ainda ser votado e aprovado pelo plenário da Câmara dos Deputados, depois pelo Senado Federal e, por fim, sancionado pela Presidência da República.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original
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