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Em 12 de agosto de 2026, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou, em votação simbólica, a redação final do Projeto de Lei 667/2021. O texto cria o Acordo de Compartilhamento de Risco para a incorporação de novas tecnologias em saúde no Sistema Único de Saúde (SUS), por meio de alteração na Lei nº 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde).
De autoria do deputado Eduardo da Fonte (PP-PE) e apresentado em março de 2021, o projeto prevê quatro modalidades de acordos de acesso gerenciado entre o governo e empresas farmacêuticas: de base financeira, baseados em desempenho clínico, híbridos e de compartilhamento de risco. O mecanismo condiciona a aquisição de novas tecnologias — medicamentos, produtos e procedimentos — a um monitoramento contínuo, permitindo gerenciar riscos clínicos e financeiros de forma compartilhada. Os objetivos incluem coletar evidências adicionais sobre o uso das tecnologias em condições reais, reavaliar sua incorporação, garantir transparência e fomentar pesquisas.
A redação final foi apresentada pelo relator, deputado Diego Garcia (UNIÃO-PR), em 4 de agosto de 2026, após ajustes à versão aprovada pela Comissão de Saúde. A CCJC já havia aprovado o parecer da matéria em 8 de abril de 2026.
O projeto tramitou em caráter conclusivo na Câmara, o que significa que, com a aprovação da redação final pela CCJC, ele segue para análise do Senado Federal — a menos que haja recurso para votação no Plenário da Câmara. Segundo reportagem do Congresso em Foco, a proposta também ganhou relevância no debate sobre acesso a medicamentos para doenças raras.
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Em agosto de 2021, o Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde (DGITS) do Ministério da Saúde havia se posicionado contrariamente ao texto original, argumentando que o Brasil não possuía infraestrutura suficiente para implementar o modelo. O projeto, no entanto, avançou significativamente desde então, com a aprovação de um substitutivo em diversas comissões, conforme análise publicada no portal Jota.
Se aprovado pelo Senado e sancionado, o mecanismo pode ampliar o acesso da população a tratamentos inovadores, ao permitir que o SUS negocie preços mais baixos e acompanhe a eficácia dos fármacos em uso real, com potencial de gerar economia para o orçamento da saúde.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original
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