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Em 12 de agosto de 2026, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou, em votação simbólica, a redação final do Projeto de Lei 2526/2025, que determina a inaplicabilidade do princípio da insignificância aos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no contexto de violência doméstica e familiar. A proposta segue agora para apreciação do Senado Federal.
O princípio da insignificância é uma construção jurisprudencial que permite ao Judiciário desclassificar ou arquivar condutas consideradas de baixíssima relevância penal. O PL 2526/2025 impede que esse princípio seja invocado para atenuar penas ou encerrar processos envolvendo violência doméstica contra a mulher, garantindo a punição integral dos agressores. A ementa do projeto afirma que a violência doméstica está ligada a relações de poder e à vulnerabilidade da mulher, e que a condenação tem caráter punitivo e pedagógico, sendo a insignificância incompatível com o objetivo da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) de interromper o ciclo de violência.
O projeto é de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) e foi relatado pela deputada Maria Arraes (Solidariedade-PE), segundo notícia publicada no portal da Câmara dos Deputados. A proposta já havia sido aprovada pela Comissão de Mulheres em 12 de setembro de 2025 e pela própria CCJC em 13 de maio de 2026.
Na prática, o PL busca positivar em lei uma vedação que já existe na jurisprudência. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) editou em 2017 a Súmula 589, que estabelece a inaplicabilidade do princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas, considerando que a violência de gênero atinge bens jurídicos de especial proteção, como a integridade e a dignidade da vítima. O Supremo Tribunal Federal (STF) também já havia afastado a aplicação do princípio em casos de violência doméstica. O projeto, portanto, busca transformar esse entendimento consolidado em norma legal expressa.
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Para entrar em vigor, o PL 2526/2025 ainda precisa ser aprovado pelo Senado Federal e sancionado pela Presidência da República.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original
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