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Em 12 de agosto de 2026, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou, em votação simbólica, o parecer favorável ao PL 5110/2025, que altera o art. 61 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal) para incluir como agravante os crimes dolosos que resultem em lesões, mutilações ou agressões dirigidas à face, pescoço, cabeça, seios e genitália, ou que acarretem traumas faciais em crimes de violência contra as mulheres.
O art. 61 do Código Penal enumera as circunstâncias que sempre agravam a pena do agente. Com a aprovação do projeto, ataques intencionais a essas regiões do corpo feminino passarão a figurar entre essas circunstâncias agravantes, o que pode resultar em penas mais severas para agressores em casos de violência de gênero.
O PL 5110/2025 é de autoria da deputada Erika Hilton (PSOL/SP) e foi apresentado em 13 de outubro de 2025. Segundo a página de tramitação na Câmara dos Deputados, a proposta foi distribuída primeiro à Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER), que a aprovou em 20 de maio de 2026, com uma emenda apresentada pela relatora, deputada Célia Xakriabá (PSOL/MG). Na CCJC, o parecer pela constitucionalidade e aprovação no mérito foi emitido pela relatora, deputada Laura Carneiro (PSD/RJ).
Está apensado ao PL 5110/2025 o PL 2416/2026, que trata do aumento de pena para feminicídio com mutilação ou deformidade grave, e que também foi incluído no parecer aprovado pela comissão.
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A aprovação na CCJC foi simbólica, sem registro de votos individuais, o que indica consenso entre os membros da comissão. O projeto precisa ainda ser votado em plenário pela Câmara dos Deputados e, se aprovado, seguir para o Senado e para sanção presidencial antes de entrar em vigor.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original
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