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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou, em votação simbólica, no dia 12 de agosto de 2026, o parecer sobre o PL 5955/2013. O projeto acrescenta § 2º ao art. 3º da Lei nº 11.096/2005, que institui o Programa Universidade para Todos (Prouni), para conferir precedência — em caso de empate na fase de pré-seleção — a estudantes compelidos a se afastar do convívio familiar por doença, deficiência, violência, crueldade, opressão, negligência, discriminação ou exploração.
A proposta originou-se no Senado Federal como PLS 304/2010 e foi apresentada na Câmara em 12 de julho de 2013. Segundo informações da própria Câmara dos Deputados, o projeto tramitou por três comissões em regime de apreciação conclusiva: a Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF), que aprovou um substitutivo em 21 de novembro de 2018; a Comissão de Educação (CE), que aprovou o texto original e rejeitou o substitutivo da CSSF em 21 de junho de 2023; e por último a CCJC, cujo relator foi o deputado Roberto Duarte (REPUBLIC-AC), com parecer apresentado em 17 de junho de 2025.
Como a CCJC era a última comissão do roteiro e o projeto está sujeito à apreciação conclusiva, a aprovação do parecer significa que a Câmara concluiu sua análise — não há votação em plenário, salvo se houver recurso de parlamentares para avocar o tema. Como a proposição originou-se no Senado e a Câmara pode ter alterado o texto (a CE rejeitou o substitutivo da CSSF e aprovou o texto original), o projeto retorna ao Senado para que a Casa revisora examine as modificações. Só após a concordância do Senado (ou sanção se não houver alterações) a proposta poderá ser sancionada e entrar em vigor.
Na legislação vigente, o art. 3º da Lei nº 11.096/2005 estabelece que a pré-seleção dos candidatos ao Prouni é feita com base nos resultados do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e outros critérios definidos pelo Ministério da Educação. Os critérios atuais de desempate seguem a ordem: maior nota em redação, depois em Linguagens, Matemática, Ciências da Natureza e Ciências Humanas. O PL 5955/2013 adicionaria, a esses critérios, a precedência ao estudante em situação de vulnerabilidade familiar que precise se afastar do lar.
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O Prouni oferece centenas de milhares de bolsas de estudo por ano — 645.942 em 2024 e 549.571 em 2025, segundo dados do MEC —, mas o número exato de candidatos que seriam beneficiados pela nova regra de precedência não é possível de precisar, pois depende da ocorrência de empates envolvendo estudantes nessas condições específicas.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original
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