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Em 12 de agosto de 2026, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou, em votação simbólica, o parecer favorável ao PL 1245/2023, que obriga restaurantes, bares, lanchonetes e estabelecimentos congêneres a disponibilizar cardápios impressos em formato físico aos consumidores nos atendimentos presenciais. O texto também proíbe condicionar o acesso ao cardápio — físico ou digital — à formação de cadastro ou banco de dados do consumidor, e veda o uso de informações pessoais para fins publicitários sem autorização expressa.
O projeto é de autoria do deputado Juninho do Pneu (UNIÃO/RJ) e foi apresentado em 20 de março de 2023. Antes de chegar à CCJC, o PL havia sido aprovado com substitutivo pela Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) em 24 de abril de 2024, em uma versão que unificou propostas apensadas (PL 3719/2023 e PL 5251/2023). O relator na CCJC, deputado Auréo Ribeiro (SOLIDARI-RJ), emitiu parecer pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do texto em junho de 2025.
A aprovação na CCJC ocorreu em regime de apreciação conclusiva (Art. 24, II do Regimento Interno da Câmara), o que significa que o projeto não precisa necessariamente ir a plenário. Salvo interposição de recurso por deputado dentro do prazo regimental, o PL será considerado aprovado pela Câmara dos Deputados e seguirá para análise no Senado Federal. Se sancionado, tornar-se-á lei federal, alterando a prática atual do setor de alimentação em todo o país.
O debate ganhou relevância nacional após o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, vetar em janeiro de 2026 um projeto estadual com objetivo semelhante, aprovado pela Alesp em dezembro de 2025. Tarcísio argumentou que o direito à informação já estaria assegurado pela legislação vigente e que a obrigatoriedade do cardápio físico poderia conflitar com o princípio da livre iniciativa. O PL federal, se aprovado, incidiria sobre todo o território nacional e prevaleceria sobre normas estaduais sobre o mesmo tema.
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Para o consumidor, a aprovação do projeto significa que, ao entrar em um estabelecimento de alimentação, deverá receber um menu físico independentemente de a casa oferecer também cardápio digital via QR code ou aplicativo. Além disso, o estabelecimento não poderá exigir cadastro com dados pessoais como condição para consultar o cardápio, nem utilizar informações do cliente para publicidade sem consentimento expresso.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original
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