A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou, em 1º de setembro de 2026, parecer sobre o Projeto de Lei (PL) 6035/2023, de autoria do deputado Ronaldo Nogueira (Republicanos-RS). A votação foi simbólica, sem registro de placar.

O parecer aprovado é pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do projeto e do substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Urbano (CDU), com uma subemenda substitutiva. O registro da Câmara informa que a tramitação está na CCJC e que a situação atual consta como “Aguardando Deliberação”.

O texto do projeto altera a Lei 6.454/1977 para proibir, dentro de um mesmo município, a atribuição de nomes idênticos a diferentes logradouros ou de nomes com similaridade morfológica que favoreça a troca equivocada de um pelo outro.

A proposta também determina que municípios que, na data da publicação da lei, tenham logradouros com denominações idênticas ou muito similares façam a adequação em até 180 dias. A justificativa afirma que a medida busca reduzir erros de localização, atrasos na entrega de correspondências e riscos à segurança dos cidadãos. O projeto ainda não é lei: o texto prevê que sua vigência comece na data de sua publicação.