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Em 12 de agosto de 2026, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou, em votação simbólica, o parecer de constitucionalidade sobre o PL 3324/2023. O projeto, de autoria da senadora Zenaide Maia (PSD-RN), propõe alterar a Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023 — que instituiu o Programa Bolsa Família — para conferir prioridade às famílias de mulheres em situação de violência doméstica e familiar entre os beneficiários do programa, garantindo-lhes acesso mais rápido ao benefício.
O projeto já havia sido aprovado no Senado Federal em maio de 2024, após passar pelas comissões de Direitos Humanos (CDH), de Assuntos Econômicos (CAE) e de Assuntos Sociais (CAS). Na CAS, a relatora senadora Leila Barros (PDT-DF) alterou a redação original, que previa inclusão "emergencial", para "preferencial", e especificou que a prioridade será concedida a vítimas de violência doméstica que possuam medidas protetivas de urgência, segundo informação publicada no portal do Senado Federal.
Na Câmara dos Deputados, o PL 3324/2023 foi relatarado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que apresentou em 9 de julho de 2026 parecer pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, com emenda de redação. A aprovação na CCJC representa o cumprimento de etapa de análise de mérito e constitucionalidade do projeto na Casa revisora.
A medida busca ampliar a proteção social a mulheres em situação de vulnerabilidade decorrente de violência doméstica, reduzindo os impactos econômicos que frequentemente dificultam a saída do ciclo de violência. O tema ganhou destaque legislativo recente: em 2026 já foram sancionadas leis como a nº 15.451 (que prioriza abastecimento de alimentos a casas-abrigo de mulheres vítimas) e a nº 15.455 (que dá prioridade no Bolsa Família a trabalhadores resgatados de condição análoga à escravidão, incluindo empregados domésticos).
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O texto segue em tramitação na Câmara dos Deputados e ainda precisa ser votado em plenário antes de ser encaminhado à sanção presidencial. Se aprovado e sancionado, passará a vigorar como lei.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original
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