Em 12 de agosto de 2026, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou, em votação simbólica, o parecer sobre o Projeto de Lei 1779/2003, que cria o estado civil "convivente" para quem vive em união estável. A proposta altera o Código Civil (Lei nº 10.406/2002) para dispor especificamente sobre o estado civil dos companheiros nessa condição, substituindo a classificação atual de solteiro ou divorciado nos documentos.

O PL 1779/2003 foi apresentado em 21 de agosto de 2003 pelo então deputado Giacobo (PL-PR) e tramita em regime de apreciação conclusiva, o que significa que, se aprovado nas comissões designadas, dispensa a votação no plenário da Câmara. O projeto já havia sido aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família em agosto de 2007, com um substitutivo. Na CCJC, a relatora deputada Erika Kokay (PT-DF) emitiu parecer favorável à constitucionalidade e à aprovação do projeto em abril de 2024.

A proposta visa suprir a ausência de um estado civil específico para quem vive em união estável, evitando que essas pessoas sejam referidas como solteiras, viúvas ou divorciadas em documentos e relações jurídicas. Se sancionado, o novo estado civil poderá ser utilizado em registros civis, documentos de identidade e outros atos administrativos, facilitando o reconhecimento oficial da união estável e o acesso a direitos como herança, pensão e benefícios sociais.

A aprovação foi simbólica, sem registro de votos individuais. Como o projeto tramita em regime conclusivo, a aprovação na CCJC pode encaminhar a matéria diretamente ao Senado Federal, sem necessidade de votação no plenário da Câmara.