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Em 12 de agosto de 2026, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou, em votação simbólica, o parecer sobre o Projeto de Lei 4770/2023, que dispõe sobre a possibilidade de celebração de contratos com consórcios públicos intermunicipais para o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
O parecer, relatado pelo deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL), analisou a constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do projeto, na forma do substitutivo aprovado anteriormente pela Comissão de Educação. Com a aprovação na CCJC, o PL segue para votação em plenário na Câmara dos Deputados e, se aprovado, passará à apreciação do Senado Federal.
O PL 4770/2023 é de autoria do deputado Thiago de Joaldo (PP/SE) e foi apresentado em 2 de outubro de 2023. A proposta altera a Lei nº 11.947/2009, que regulamenta o PNAE, para permitir que estados, Distrito Federal e municípios celebrem contratos com consórcios públicos intermunicipais para a aquisição e oferta de alimentação escolar. Segundo notícia publicada no portal da Câmara dos Deputados, a iniciativa busca ganhos de escala, economia e maior poder de negociação, especialmente para municípios de pequeno porte que enfrentam dificuldades institucionais e baixo poder de compra.
O projeto já havia sido aprovado pela Comissão de Educação da Câmara, com um substitutivo da relatora, deputada Socorro Neri (PP-AC). O substitutivo garante que a regra de destinar no mínimo 30% dos recursos do PNAE para a aquisição de produtos da agricultura familiar seja preservada, permitindo que os 70% restantes possam ser repassados aos consórcios intermunicipais.
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O PNAE é um programa federal gerido pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), vinculado ao Ministério da Educação, que transfere recursos financeiros aos estados, municípios e instituições federais de ensino para a aquisição de alimentos destinados aos estudantes da educação básica pública. Atualmente, a gestão do programa é regulamentada pela Resolução CD/FNDE nº 4, de 26 de fevereiro de 2026, que prevê três formas de gestão: centralizada, descentralizada e semidescentralizada. O PL 4770/2023 abre uma nova possibilidade de gestão ao autorizar formalmente a contratação de consórcios intermunicipais para a compra e distribuição de alimentos escolares.
Se aprovado em plenário e sancionado, o projeto tornar-se-á lei federal, alterando a forma como a alimentação escolar pode ser contratada em todo o país.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original
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