Em 12 de agosto de 2026, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou, em votação simbólica, o parecer sobre o Projeto de Lei 1706/2025, que altera o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 1940) para aumentar as penas de crimes praticados contra pessoas idosas, com agravantes específicos para vítimas acima de 60 e 80 anos.

O projeto, apresentado pelo deputado Henderson Pinto (MDB-PA) em 15 de abril de 2025, prevê aumento de penas para crimes como lesão corporal, abandono de incapaz, constrangimento ilegal e estelionato quando a vítima é idosa. No caso de lesão corporal contra idoso, a pena passa de 3 meses a 1 ano de detenção para 1 a 3 anos de reclusão, com acréscimo de um terço se a lesão for qualificada. Para estelionato contra idoso, o projeto estabelece aumento de pena entre um terço e dois terços, podendo ser aplicada em dobro se a vítima tiver 80 anos ou mais. As penas para abandono de incapaz e constrangimento ilegal contra idosos poderão ser aumentadas pela metade e em um terço, respectivamente.

O deputado Henderson Pinto justificou a proposta com base no crescimento da população idosa e, consequentemente, dos crimes contra esse grupo, citando dados do Censo de 2022 que apontam um aumento de 57,4% no número de pessoas com 65 anos ou mais no país desde 2010.

Antes da apreciação pela CCJC, o projeto já havia sido aprovado, em 13 de agosto de 2025, pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CIDOSO), com parecer do relator, deputado Sanderson (PL-RS). Na CCJC, a relatora deputada Renilce Nicodemos (MDB-PA) apresentou parecer favorável pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, con consta na ficha de tramitação da proposição.