A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados apresentou, em 3 de novembro de 2026, a Emenda Adotada nº 1 ao Projeto de Lei nº 2.046, de 2011. O projeto acrescenta dispositivos à Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006 (Lei de Drogas), para tratar de medidas preventivas ao uso de drogas.

A emenda manda suprimir um trecho do art. 19 da Lei nº 11.343/2006, na redação dada pelo art. 2º do projeto. O trecho é o "Título III – Das atividades de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas", com o Capítulo I, "Da prevenção".

O documento está datado de 3 de novembro de 2026 e assinado eletronicamente pelo presidente da comissão, deputado Leur Lomanto Júnior. A autoria da emenda consta como da própria CCJC.

O registro da Câmara mostra apenas a apresentação da emenda. Não há votação registrada para ela, e o projeto não virou lei.