A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados abriu, em 2 de julho de 2026, prazo de cinco sessões para emendas ao Projeto de Lei 1752/2022, que altera a Lei nº 13.146/2015 — Estatuto da Pessoa com Deficiência — para permitir a entrada e a permanência de tradutor e intérprete de Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) em estabelecimentos de saúde, acompanhando pessoa surda ou com deficiência auditiva. O prazo para emendas começou a correr no dia 3 de julho de 2026.
De autoria da deputada Carmen Zanotto (CIDADANIA/SC), a proposta foi apresentada em 24 de junho de 2022 e tramita em regime ordinário, com caráter conclusivo pelas comissões. Antes de chegar à CCJC, o texto foi aprovado pela Comissão de Saúde em 12 de junho de 2024 e pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD) em 27 de agosto de 2024, segundo informações da página de tramitação da proposição na Câmara.
Se aprovado, o projeto prevê que o acompanhamento por intérprete de LIBRAS seja assegurado durante atendimentos em hospitais e clínicas. Em caso de impossibilidade de entrada do intérprete particular, o estabelecimento de saúde deverá disponibilizar um profissional treinado para assistir ao paciente, conforme texto divulgado pela Câmara dos Deputados.
A CCJC designou relator para o projeto em 1º de julho de 2026. Após a análise da comissão, o texto ainda precisará ser aprovado pelo Senado Federal e submetido à sanção presidencial para se tornar lei.
O projeto busca ampliar a acessibilidade na saúde para pessoas surdas e com deficiência auditiva, garantindo comunicação mais efetiva entre pacientes e profissionais de saúde.