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Em 12 de agosto de 2026, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou, em votação simbólica, o parecer sobre o Projeto de Lei 4951/2013, que propõe a não incidência da Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF) sobre as estações móveis de radiofrequência das operadoras de telecomunicações. O projeto altera a Lei 5.070/1966, que criou o Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel), incluindo um parágrafo para isentar os aparelhos celulares da cobrança.
A proposta, de autoria do deputado Ricardo Izar (PSD-SP) e apresentada em fevereiro de 2013, já havia sido aprovada pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) em novembro de 2013. Segundo o texto do projeto, a TFF representava à época um custo anual de R$ 13,42 por aparelho celular, pago pelas concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviços de telecomunicação. O argumento dos defensores da medida é que o custo da taxa é repassado aos consumidores e que a Anatel já dispõe de orçamento próprio para a fiscalização do setor, tornando a cobrança sobre os aparelhos redundante.
O PL tramita em regime de apreciação conclusiva pelas comissões (Art. 24, II do Regimento Interno da Câmara), o que significa que, uma vez aprovado por todas as comissões designadas — CCTCI, CFT e CCJC —, a matéria é considerada aprovada pela Câmara sem necessidade de votação no plenário, a menos que haja recurso de um décimo dos membros da Casa. A aprovação na CCJC, portanto, pode representar a última etapa de tramitação na Câmara, dependendo de eventuais recursos.
O tema ganha relevância no contexto de debates mais amplos sobre as taxas do Fistel. Segundo reportagens do setor de telecomunicações, a arrecadação conjunta das taxas TFI e TFF caiu 16% em 2024 em relação ao ano anterior, parcialmente devido à suspensão da exigibilidade de créditos da TFF por liminar desde 2020. Operadoras questionam no Supremo Tribunal Federal (STF) os valores dessas taxas, alegando que a arrecadação é desproporcional aos custos de fiscalização da Anatel.
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Aprovado o parecer na CCJC, o PL 4951/2013 segue agora para eventual recurso para o plenário da Câmara ou, na ausência de recurso, para o Senado Federal, onde será analisado antes de seguir para sanção presidencial.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original
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