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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou, em votação simbólica, no dia 12 de agosto de 2026, o parecer de constitucionalidade do Projeto de Lei 6897/2017. A proposta altera o artigo 10 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) para tornar obrigatória a manutenção de banco de leite humano nas maternidades de referência.
O projeto, de autoria do então senador Dário Berger (PMDB/SC), originou-se do PLS 171/2016 e foi aprovado no Senado antes de chegar à Câmara. Na Câmara, já havia sido aprovado em junho de 2019 pela Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF), com parecer favorável do relator, deputado Diego Garcia (PODE-PR). Na CCJC, o relator, deputado Aureo Ribeiro (SOLIDARI-RJ), emitiu parecer pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa em junho de 2023, propondo uma emenda que suprime o parágrafo único do novo artigo 10, por entender que a redação original invadiria prerrogativas regulamentatórias do Presidente da República, conforme informações da página de tramitação na Câmara dos Deputados.
A aprovação do parecer na CCJ é um passo de deliberação terminativa em comissões — mas não é a aprovação final do texto. Como o projeto já passou pelo Senado, se aprovado em plenário da Câmara, seguirá diretamente para sanção presidencial, sem necessidade de retorno à Casa de origem.
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A medida visa ampliar o acesso ao leite materno para recém-nascidos vulneráveis, especialmente prematuros, contribuindo para a redução da mortalidade infantil. Hospitais que já atendem a critérios de referência deverão, caso o projeto se torne lei, adequar suas estruturas e processos para cumprir a nova exigência. A votação foi simbólica, sem registro de votos individuais.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original
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