O deputado Capitão Augusto (PL/SP) apresentou, em 3 de novembro de 2026, o Requerimento 360/2026, que pede a convocação do ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública para prestar esclarecimentos sobre a Portaria CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI nº 2.272, de 28 de outubro de 2026. O pedido se fundamenta no art. 50 da Constituição Federal e foi protocolado na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO).

Segundo o requerimento, a portaria foi publicada no Diário Oficial da União em 29 de outubro e assinada pelo coordenador-geral de Políticas de Classificação Indicativa do ministério. Ela elevou a classificação do programa infantil "Record Kids – Desenhos Bíblicos" de livre para "não recomendado para menores de 12 anos" e recomendou a exibição na televisão aberta apenas a partir das 20h.

O deputado afirma que o órgão apontou quatro descritores, "atos criminosos", "drogas lícitas", "violência" e "estigma ou preconceito", sem indicar episódio, cena ou minutagem que os sustente. Na justificativa, diz que a crucificação de Cristo, o episódio de Caim e Abel ou o vinho das Bodas de Caná são narrados como lição moral, não como apologia.

O texto sustenta ainda que a portaria viola a liberdade religiosa e o direito das famílias de educar os filhos conforme suas convicções. Alega falta de motivação do ato, que a Lei 9.784/1999 exigiria (art. 50, I), e desvio de finalidade: a classificação indicativa, que citando a ADI 2.404 do Supremo Tribunal Federal teria caráter meramente indicativo, passaria a funcionar como juízo de valor sobre a fé. Para o autor, a portaria excede o poder regulamentar. Esses são argumentos do parlamentar, não conclusões de qualquer órgão.

O programa vai ao ar desde 2003, nas manhãs de domingo, com animações sobre passagens do Antigo e do Novo Testamento. O requerimento consta como pronto para pauta na CSPCCO. Não há votação registrada e a convocação depende de aprovação do colegiado.