O Projeto de Lei 770/2015, apresentado em 17 de março de 2015, segue em tramitação na Câmara dos Deputados. A proposta altera o art. 157 do Decreto‑Lei nº 2.848/1940, que tipifica o crime de roubo.
A mudança pretende ajustar as penas e as circunstâncias qualificadoras do roubo, podendo alterar a forma como o delito é punido e investigado. Se aprovada, a alteração impactará diretamente o sistema de segurança pública e a aplicação da justiça criminal.
Embora ainda não tenha sido votada em plenário, o projeto já está sendo analisado pelas comissões competentes, o que indica que pode avançar nos próximos meses. O debate sobre a adequação das penas de roubo tem relevância para a percepção de segurança da população.