A Câmara dos Deputados iniciou a tramitação do Projeto de Lei 5604/2025, apresentado em 4 de novembro de 2025, que institui o Programa Nacional de Confidencialidade de Endereço para a proteção de vítimas de violência e perseguição.

O programa prevê que órgãos públicos e instituições que atendam essas vítimas mantenham sigilosos os endereços residenciais, adotando sistemas de proteção de dados e restrição de acesso a informações cadastrais. Também estabelece procedimentos para a atualização e o compartilhamento seguro desses dados entre autoridades competentes.

A medida visa reduzir o risco de retaliações, invasões de domicílio e outras formas de perseguição, oferecendo maior segurança a quem denuncia agressões ou está sob medida protetiva. Para a população em geral, reforça a confiança nos mecanismos de proteção oferecidos pelo Estado.

O PL seguirá para análise nas comissões temáticas, onde será designado relator e, se aprovado, será encaminhado ao plenário para votação. O acompanhamento da sociedade civil será importante para garantir a efetividade das garantias propostas.