O Projeto de Lei 2202/2026, apresentado em 6 de maio de 2026, foi incluído em tramitação na Câmara dos Deputados. O texto propõe acrescentar o art. 3º‑A à Lei nº 12.845/2013, assegurando que vítimas de violência sexual recebam atendimento preferencial da autoridade policial, do Ministério Público e da Defensoria Pública.

Se aprovado, a medida permitirá que as vítimas tenham prioridade nos procedimentos de registro de ocorrência, investigação e assistência jurídica, reduzindo a burocracia e acelerando a proteção dos direitos das pessoas afetadas por esse tipo de crime.

A proposta ainda está em análise e segue para as comissões competentes antes de ser submetida ao plenário. Não há data prevista para votação, mas o avanço na tramitação indica que o tema será debatido nas próximas sessões da Casa.