A Câmara dos Deputados está analisando o Projeto de Lei 1904/2020, apresentado em 15 de abril de 2020, que determina que as operadoras de telecomunicações disponibilizem conexão de internet rápida sem custo para as secretarias estaduais e municipais de Educação, além de liberar a franquia de dados de telefonia celular para alunos em situações de calamidade pública ou pandemias.

Se aprovado, o texto garante que escolas públicas tenham acesso a banda larga de alta qualidade, reduzindo despesas municipais com aquisição de links e ampliando a oferta de conteúdos digitais. Para os estudantes, a medida assegura que, em emergências, a falta de conexão não impeça o acompanhamento das aulas a distância, contribuindo para a continuidade da aprendizagem.

O projeto segue em tramitação na Câmara, aguardando designação de relator e parecer da comissão competente. Caso receba parecer favorável e seja aprovado em plenário, será enviado ao Presidente da República para sanção, passando a ter força de lei.

A proposta tem apoio de setores da educação e de associações de telecomunicações, que apontam benefícios para a inclusão digital, embora alguns críticos questionem o impacto financeiro sobre as operadoras.