A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados realizou, em 11 de agosto de 2026, seminário sobre a regulamentação da aposentadoria especial, com foco na tramitação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 42/2023. O evento, convocado por meio do Requerimento nº 51/2026/CTRAB, de autoria dos deputados Leonardo Monteiro (PT-MG) e Erika Kokay (PT-DF), foi uma iniciativa conjunta das comissões de Trabalho e de Finanças e Tributação.
O PLP 42/2023, de autoria do deputado Alberto Fraga, propõe regulamentar o artigo 201, § 1º, inciso II, da Constituição Federal para estabelecer requisitos diferenciados de concessão de aposentadoria a trabalhadores expostos a agentes nocivos. O projeto dispensa a exigência de idade mínima — fixada pela Reforma da Previdência de 2019 (EC 103/2019) em 55, 58 ou 60 anos, conforme o grau de exposição — e propõe a concessão do benefício com 15, 20 ou 25 anos de contribuição, conforme a atividade. O texto também inclui a periculosidade como critério válido e prevê renda mensal equivalente a 100% do salário de benefício. Segundo informações da Câmara, o projeto já foi aprovado pelas comissões de Previdência e de Trabalho e encontra-se pronto para pauta na Comissão de Finanças e Tributação (CFT), onde a deputada Erika Kokay é relatora e apresentou parecer favorável à aprovação.
O seminário ocorre em um contexto jurídico sensível: em 3 de junho de 2026, o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6309 — proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) —, declarou por 6 votos a 5 a inconstitucionalidade da exigência de idade mínima para a aposentadoria especial, conforme notícia publicada no portal do STF. A decisão, porém, manteve a nova forma de cálculo do benefício e a proibição de conversão de tempo especial em comum para períodos posteriores à EC 103/2019.